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Apreciação de veto do prefeito

por lag — publicado 26/10/2021 16h00, última modificação 08/10/2024 09h31
Câmara derruba veto do prefeito à Lei que reduz carga horária de servidores tutores ou responsáveis por pessoas com deficiência.

A Câmara de Lagoa da Confusão derrubou em Sessão na segunda-feira, 25/10, o veto integral do prefeito Thiago Carlos (DEM) ao Projeto de Lei que prevê a redução da carga horária do servidor municipal tutor, curador ou responsável por pessoas com deficiência. A proposta é do vereador Romivaldo José Martins (SD)

Redução de até 30% da jornada de trabalho, sem prejuízo à carreira

O texto em questão prevê que ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com necessidades especiais, será concedida redução da jornada de trabalho pelo período de até 30%, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.

Viola separação dos Poderes, Câmara não concorda

O veto do prefeito foi por vício “insanável de inconstitucionalidade formal” e   “de iniciativa”. “Viola a separação independente dos Poderes”, resume. Autor da proposta, Romivaldo Martins contesta. “Várias Câmaras pelo Brasil afora já aprovaram projetos semelhantes, sendo devidamente sancionados pelos prefeitos, bem como, Assembleias, pois já existe uma lei federal que trata do tema em questão. Nosso projeto, portanto, visa apenas regulamentar essa lei, que é federal, em nível municipal”, argumentou.

Prevista em convenção internacional

Romivaldo Martins  disse ainda que  a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, prescreve que “em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial” (Art. 7o, 2).   “É imprescindível que a legislação se adéque às normas constitucionais, incluídos os termos da convenção, e estenda a possibilidade de redução da jornada de trabalho a todos os servidores que possuam dependentes com qualquer tipo de deficiência”, concluiu.

Fonte: Presidência da Câmara - Site: Cleber Toledo / www.clebertoledo.com.br