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Baixa de alienação

por lag — publicado 23/06/2016 12h18, última modificação 08/10/2024 09h31
O Detran/TO orienta proprietários de veículos sobre como fazer a baixa de alienação.

Quando a compra de um veículo é feita através de um agente financeiro, então é incluído o gravame (restrição financeira do veículo) no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG). Quando a quitação do veículo é concluída é necessário que o proprietário faça o procedimento de baixa de alienação junto ao Detran/TO.

A baixa do Gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional, o que não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.

O proprietário deve comparecer ao órgão de trânsito do estado com o DUT (recibo de compra e venda do veículo), portando as cópias e originais dos documentos pessoais e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica o proprietário do veículo deve acrescentar o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, que pode ser retirado no portal da Receita Federal, para montagem do processo.

A expedição do novo documento é imediata após finalização do processo. Será emitido um novo documento, CRV e CRLV, no espaço de “observações” do documento trará a informação sem restrições.

Não há necessidade de expedição de um novo documento se o interesse for unicamente negociar o veículo. Desta forma, uma simples consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames é suficiente para liberar a transferência de propriedade.

Transferência de veículo alienado não quitado: A transferência do titular do veículo só poderá ser feita após a quitação do financiamento, caso contrário, o comprador e o vendedor podem procurar uma agência financeira para fazer a transferência do financiamento para o novo proprietário.

Fonte: Detran/TO - www.detran.to.gov.br