Eleições 2016
Começou o período para nomeação dos membros das mesas receptoras e pessoal de apoio logístico dos locais de votação, para as eleições municipais deste ano. A nomeação poderá ser feita até o dia 03 de agosto, pelo juiz de cada Zona Eleitoral.
A nomeação dos mesários deve ocorrer preferencialmente entre professores, servidores do Judiciário e cidadãos que possuam nível superior.
Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras, as juntas eleitorais ou para atuar no apoio logístico serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, do vencimento ou de qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (art. 177, Res.-TSE nº 23.456/2015).
O eleitor interessado em ser mesário nessas eleições pode se inscrever pelo site: www.tre-to.jus.br/eleitor/portal-mesario/mesario-voluntario
Não podem ser nomeados:
* os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
* os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;
* as autoridades e os agentes policiais;
* servidores no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
* os eleitores menores de 18 anos;
* os que pertençam ao serviço eleitoral.
Para as mesas receptoras de justificativa, fica dispensada a observância do último item (art. 11, Res.-TSE nº 23.456/2015).
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
* os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
* os servidores de uma mesma repartição pública ou de empresa privada, se trabalharem no mesmo recinto.
A nomeação do mesário constitui impedimento para sua atuação como fiscal ou delegado de partido.
Fonte: TRE/TO - http://www.tre-to.jus.br