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Plantão Eleitoral

por lag — publicado 26/08/2016 12h58, última modificação 08/10/2024 09h31
A Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão, no período de 15/08 até a data final para a diplomação dos eleitos.

No período compreendido entre o termo final para o registro de candidatos às eleições (15/08) e a data final para a diplomação dos eleitos, a Justiça Eleitoral do Tocantins funcionará em regime de plantão. As informações constam na Portaria da presidência do TRE-TO nº 302/2016, do dia 04 de agosto.

O plantão se estende aos Cartórios Eleitorais e à Secretaria do Tribunal, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

De acordo com a Portaria, a prestação de serviço extraordinário somente será autorizada por imperiosa necessidade do serviço, mediante a solicitação prévia, acompanhada de justificativa para sua realização, com descrição detalhada das atividades a serem desempenhadas, período, horário e relação nominal dos servidores plantonistas.

A autorização para a realização dos plantões no período eleitoral está de acordo com o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.901/2008, considerando os limites disponibilizados pelo TSE, na ação orçamentária Pleitos Eleitorais, para o pagamento de despesas com pessoal na realização das Eleições Municipais de 2016.

Fonte: TRE/TO - http://www.tre-to.jus.br