PPA - LDO - LOA
PPA - Plano Plurianual |
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias |
LOA - Lei Orçamentária Anual |
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2019 Reestimativa2019/2021
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O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreende as metas, projeções e prioridades da administração pública, incluindo as despesas e receitas em curto prazo, equivalente ao exercício de um ano. A LDO também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além de traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.
A LOA - Lei Orçamentária, é o instrumento que possibilita a realização das metas e das prioridades estabelecidas na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. É um plano de trabalho descrito por um conjunto de ações a serem realizadas para atender à sociedade. É onde se estabelece a previsão de todas as receitas a serem arrecadadas no exercício financeiro e a fixação de todos os gastos que o Poder Executivo está autorizado a executar.